Difusora FM - Um Show de Rádio
Geral

Acimacar alerta empresários sobre obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor

29/07/2010 - 08h34

A Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon expediu alerta aos filiados, no sentido que lembrar que a partir da lei nº 12.291 sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país passam a ser obrigados a ter um Código de Defesa do

Consumidor para que o mesmo possa ser acessado com facilidade, sempre que preciso.

Segundo a lei, caso o consumidor exija o Código e ele não esteja disponível, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em até 1.064,10 centavos.

O documento com 27 páginas está disponível gratuitamente na internet, por meio do site do Ministério da Justiça.

No Paraná, a lei estadual nº 16.136/09 já previa a necessidade de todo estabelecimento ter o Código de Defesa do Consumidor.

O valor da multa é de 500 reais em caso de descumprimento da lei, porém a lei federal prevalece sobre a legislação estadual.

Apesar da lei estadual já se encontrar em vigor há mais de um ano, não houve nenhuma autuação ou multa por descumprimento da legislação, segundo o Procon.


por Regis Guerreiro


Comentários
Carregando...
Carregando...

Participe da Programação

Pedido Musical

Carregando...

Links

Blog do Adriel
Blog da Carla Escher