Acimacar alerta empresários sobre obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor
29/07/2010 - 08h34
A Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon expediu alerta aos filiados, no sentido que lembrar que a partir da lei nº 12.291 sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do paÃs passam a ser obrigados a ter um Código de Defesa do
Consumidor para que o mesmo possa ser acessado com facilidade, sempre que preciso.
Segundo a lei, caso o consumidor exija o Código e ele não esteja disponÃvel, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em até 1.064,10 centavos.
O documento com 27 páginas está disponÃvel gratuitamente na internet, por meio do site do Ministério da Justiça.
No Paraná, a lei estadual nº 16.136/09 já previa a necessidade de todo estabelecimento ter o Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa é de 500 reais em caso de descumprimento da lei, porém a lei federal prevalece sobre a legislação estadual.
Apesar da lei estadual já se encontrar em vigor há mais de um ano, não houve nenhuma autuação ou multa por descumprimento da legislação, segundo o Procon.
por Regis Guerreiro
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